Vibração Ocupacional
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – Anexo 8
Em atendimento à redação dada pela Portaria MTE n. 1.297, de 13 de agosto de 2014, a caracterização da condição de trabalho como insalubre se dá através de avaliação quantitativa e os procedimentos técnicos para a avaliação das VCI – Vibrações de Corpo Inteiro de VMB – Vibração de Mãos e Braços, são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, ou sejam, a NHO 09 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a NHO 10 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.
NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Anexo 1
Define critérios para a prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, no âmbito do PPRA.
Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional publicadas pela FUNDACENTRO.
Utilizamos o medidor de Vibração Ocupacional VIB para análise de vibrações nos eixos X, Y e Z e dose diária de exposição A(8), assento para medições de corpo inteiro e mão e braço.
Em atendimento à redação dada pela Portaria MTE n. 1.297, de 13 de agosto de 2014, a caracterização da condição de trabalho como insalubre se dá através de avaliação quantitativa e os procedimentos técnicos para a avaliação das VCI – Vibrações de Corpo Inteiro de VMB – Vibração de Mãos e Braços, são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO, ou sejam, a NHO 09 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a NHO 10 – Procedimento Técnico – Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.
NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Anexo 1
Define critérios para a prevenção de doenças e distúrbios decorrentes da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços – VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro – VCI, no âmbito do PPRA.
Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional publicadas pela FUNDACENTRO.
Utilizamos o medidor de Vibração Ocupacional VIB para análise de vibrações nos eixos X, Y e Z e dose diária de exposição A(8), assento para medições de corpo inteiro e mão e braço.