Condenação solidária – ação trabalhista
A Juíza do Trabalho Substituta, Jacqueline Aises Ribeiro Veloso, da 2ª. Vara do Trabalho de Curitiba, condenou os advogados, junto com a autora da ação, por litigância de má-fé.
De acordo com a magistrada, os advogados da reclamante sabiam que a demanda impetrada na justiça do trabalho era ilegítima e mesmo assim aceitaram realizar a procuração.
As provas e depoimentos fizeram com que todas as reivindicações ajuizadas no processo, ou seja, aviso prévio, estabilidade gestante, enquadramento sindical, diferenças salariais, equiparação salarial, acúmulo de funções, salário utilidade, horas extras, PLR, indenização por dano moral, multas legais e multas convencionais, foram rejeitadas.
Litigância de má-fé, sentenciou a magistrada:
“Portanto, o pedido deduzido na inicial tem o claro objetivo de induzir este juízo em erro, além de importar, em tese, na prática de crime.
Ora, a criatividade dos ilustres procuradores em deduzir pedidos infundados revelam os motivos da crise ética que se enfrenta neste país em todos os níveis e esferas. Busca-se, a todo custo, a obtenção de vantagens indevidas, fazendo dos processos judiciais verdadeiras aventuras, que impõe aos magistrados não apenas a busca da justiça, como também a verificação das inverdades transcritas nos corpos das peças jurídicas, que buscam induzir o julgador em erro, prática que deve ser coibida e rechaçada.”
Vide sentença
processo_-_sentenca_-_reclamante_de_ma-fe.pdf |