Motocicleta - Periculosidade
O
ministro do Trabalho, através da Portaria MTE n.º 220, de 03 de
março de 2015, suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565 de 13
de outubro de 2014 em razão de antecipação de tutela concedida nos autos dos
processos n.º 5002006-67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara Federal de
Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e n.º 89075-9.2014.4.01.3400, que
tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Portaria MTE n.º 1.565 aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas.
Veja na íntegra a Portaria MTE n.º 220
Fonte: portal.mte.gov.br
A Portaria MTE n.º 1.565 aprovou o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e Operações Perigosas.
Veja na íntegra a Portaria MTE n.º 220
Fonte: portal.mte.gov.br