Alterações nas NRs 06, 09 e 20
Caros Prevencionistas foram publicadas em 07 de julho de 2017 as portarias MTb 870, 871 e 872, que alteram as NRs - Normas Regulamentadoras: 6, 9 e 20, nos seguintes termos:
– NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Portaria MTb 870/17 acrescenta, à lista da NR 06, EPIs específicos (calça, macacão e vestimentas para proteção contra chuva).
– NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Portaria MTb 870/17 acrescenta, à lista da NR 06, EPIs específicos (calça, macacão e vestimentas para proteção contra chuva).
portaria_nº_870-2017.pdf |
– NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
A Portaria MTb 871/17 estabelece que não é mais obrigatório o uso de fator de proteção não inferior a 100 para trabalhadores que realizam atividades críticas com benzeno (listadas no item 5.1.1.1 do anexo 2 da NR 9); permanece, porém, a exigência de utilizarem equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, e equipamentos de proteção para a pele.
portaria_nº_871-2017.pdf |
– NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis
A Portaria MTb 872/17 fixa diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na NR 20; para tanto, disciplinam-se tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso adequado dessa modalidade de ensino.
portaria_nº_872-2017.pdf |