O eSocial e os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST
Como deve ser do conhecimento de todos os profissionais envolvidos com RH, segurança e saúde do trabalho e outros profissionais, o Comitê Gestor do eSocial, anunciou no final de novembro/2017, o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.
Confira abaixo o cronograma de implantação: Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Como os gestores das empresas estão se preparando para o eSocial?
Cada setor da empresa tem suas obrigações. Primeiro passo: entender a legislação pertinente. Em seguida, providenciar uma auditoria trabalhista para verificar se todos os procedimentos da empresa estão dentro das regras propostas pelo eSocial, tais como: dados cadastrais do empregados; cargos e funções; CBO; verificar a tributação em relação ao RAT, FAP; observar se o CNAE principal corresponde às atividades da empresa; etc. Outro ponto importante é claro, são as informações relativas à segurança e saúde do trabalho, que terá uma série de dados que deverão ser inseridos no programa, informando quais são os fatores de riscos aos quais os empregados estão expostos e meios de atenuação, ou sejam os fatores de riscos do meio ambiente do trabalho, tais como riscos físicos, químicos (uma série de agentes listados na tabela 23 do eSocial), os biológicos, ergonômicos – biomecânicos, ergonômicos – mobiliário e equipamentos, ergonômicos – organizacionais, ergonômicos – psicossociais/cognitivos, os mecânicos/acidentes, os periculosos, os penosos e a associação de fatores de risco. Além disso, listar os exames médicos pertinentes. Com essa auditoria interna, será possível observar se há alguma falha, que deverá ser corrigida antes do prazo, a fim de evitar problemas com os órgãos fiscalizadores. Julio Morelato - Grupo Treimam/TDPS - www.treimam.com.br